Recados do Parlamento - Organismos geneticamente modificados
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A lógica da batata
Após mais de dez anos de uma política europeia assente na não autorização do cultivo de transgénicos, com excepção de um tipo específico de milho, a Comissão Europeia autorizou esta semana o cultivo de uma batata geneticamente modificada, de seu nome Amflora. A propriedade desta é da empresa BASF. A justificação para esta medida foi a de que esta batata apenas seria utilizada para efeitos industriais e de alimentação de animais.
Quanto às razões, não foram apresentadas outras senão as do aumento da produtividade nos domínios referidos. Acresce ainda que, de acordo com esta decisão, nenhum país da União Europeia fica vinculado ao cultivo deste produto.
Perante um cenário tão vago, é muito difícil perceber qual é a lógica que está por detrás desta aprovação. Ou, então, não é, e é mais simples do que parece. Se não se vincula os Estados a esta decisão, se por apenas um produto se cria um precedente e se abre mão de mais de dez anos de política de protecção do ambiente e da segurança alimentar às custas desta autorização restrita, se esta decisão é tomada à revelia da opinião pública que se tem oposto ao cultivo de transgénicos no espaço europeu, qual é a força maior que motiva, agora, a decisão que a Comissão tomou?
Há várias hipóteses, todas elas especulativas, pois claro, tal é a falta de informação e de debate.
Não quero acreditar que haja uma intenção de favorecer a possibilidade de criação de novos monopólios no sector da produção alimentar. Seria uma razão demasiadamente pobre e irresponsável para justificar os possíveis riscos que daí podem recorrer para a saúde humana e animal e a para preservação dos ecossistemas.
Pois é, pode dizer-se que se trata apenas de um detalhe, neste caso, de uma batata. Mas são detalhes como estes que aqui (lá) ao longe vão fazendo caminho e que vão mostrando como até, ou sobretudo, nos pequenos detalhes se encurtam os processos democráticos e se põe em causa direitos que já se pensavam estar garantidos aqui como em qualquer parte da Europa.
* Eurodeputada
marisa.matias@europarl.europa.eu
Quanto às razões, não foram apresentadas outras senão as do aumento da produtividade nos domínios referidos. Acresce ainda que, de acordo com esta decisão, nenhum país da União Europeia fica vinculado ao cultivo deste produto.
Perante um cenário tão vago, é muito difícil perceber qual é a lógica que está por detrás desta aprovação. Ou, então, não é, e é mais simples do que parece. Se não se vincula os Estados a esta decisão, se por apenas um produto se cria um precedente e se abre mão de mais de dez anos de política de protecção do ambiente e da segurança alimentar às custas desta autorização restrita, se esta decisão é tomada à revelia da opinião pública que se tem oposto ao cultivo de transgénicos no espaço europeu, qual é a força maior que motiva, agora, a decisão que a Comissão tomou?
Há várias hipóteses, todas elas especulativas, pois claro, tal é a falta de informação e de debate.
Não quero acreditar que haja uma intenção de favorecer a possibilidade de criação de novos monopólios no sector da produção alimentar. Seria uma razão demasiadamente pobre e irresponsável para justificar os possíveis riscos que daí podem recorrer para a saúde humana e animal e a para preservação dos ecossistemas.
Pois é, pode dizer-se que se trata apenas de um detalhe, neste caso, de uma batata. Mas são detalhes como estes que aqui (lá) ao longe vão fazendo caminho e que vão mostrando como até, ou sobretudo, nos pequenos detalhes se encurtam os processos democráticos e se põe em causa direitos que já se pensavam estar garantidos aqui como em qualquer parte da Europa.
* Eurodeputada
marisa.matias@europarl.europa.eu
Parecer aprova mudança em regra de transgênico
BRASÍLIA - A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ganhou um reforço em sua disposição de alterar as regras de monitoramento pós-liberação comercial de organismos geneticamente modificados no país. A consultoria jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia preparou um minucioso parecer para embasar a tendência majoritária da CTNBio de isentar as empresas de biotecnologia das atuais obrigações de monitorar e reportar eventuais problemas com transgênicos no Brasil.
O texto dará respaldo jurídico ao funcionamento de uma subcomissão criada pelo novo presidente da CTNBio, Edílson Paiva, para estudar as mudanças. Na reunião de amanhã, devem surgir as primeiras propostas de alteração, cuja coordenação está sob responsabilidade do vice-presidente Aluízio Borém.
Os advogados do MCT avaliaram que a revisão das normas, como proposta pelo ex-presidente do colegiado, Walter Colli, será legal e constitucional. " Ilegalidade alguma, sequer inconstitucionalidade, incorrerá a CTNBio na iniciativa destinada à reedição da Resolução Normativa nº 5/2008 " , defendeu a assistente jurídica Lídia Miranda de Lima.
O parecer da consultoria jurídica do MCT foi provocado pela recomendação do Ministério Público Federal. No início de fevereiro, o MPF expediu uma recomendação alertando para a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manifesta intenção de alterar as regras de monitoramento de transgênicos.
Na última reunião sob seu comando, o ex-presidente Walter Colli lançou a ideia de suprimir a obrigatoriedade do monitoramento pós-liberação comercial. Também pregou retirar exigências sobre o objetivo do plano de monitoramento, o que desobrigaria o colegiado de reavaliar suas decisões em caso de efeitos adversos sobre o ambiente ou sobre as saúdes humana e animal.
Colli propôs alterar os conceitos de " risco " e de " avaliação de risco " , eliminando-a do texto. " Isso deixaria a norma vaga e imprecisa " , afirmou, em nota, a subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau. A proposta de Colli também retiraria da CTNBio a obrigatoriedade de manifestar-se sobre aspectos de biossegurança e eventuais questionamentos recebidos depois de audiências públicas promovidas pelo colegiado.
O MPF afirma que a proposta modifica " substancialmente " os critérios de avaliação de risco à saúde humana e animal, suprimindo a obrigatoriedade da exposição de possíveis efeitos na cadeia alimentar humana e animal pela ingestão de OGMs e seus derivados. Além disso, inibe a publicidade sobre as diferenças de composição química e nutricional entre alimentos convencionais e os geneticamente modificados. E também dispensa estudos que produzam resultados sobre a avaliação da nutrição em animais por pelo menos duas gerações.
" É inconstitucional e ilegal a proposta de alteração que diz respeito à análise de risco à saúde humana e animal, pois constitui uma verdadeira flexibilização dos critérios anteriormente estabelecidos, fragilizando a proteção desses bens jurídicos " , afirmou Sandra Cureau.
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