“Os Experimentos em Animais ATRASAM o progresso da ciência”.

março 27, 2010

Ética deve pautar pesquisas científicas

Legislação federal e resolução veterinária normatiza ensino e pesquisas que utilizam espécies animais

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Os animais utilizados nos estudos não devem ser submetidos a situações que provoquem sofrimento 
JOSÉ LEOMAR
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Projetos de pesquisa envolvendo animais devem ser avaliados previamente

Fortaleza. "Qualquer procedimento que cause dor no ser humano causará dor em outras espécies de vertebrados, tendo em vista que os animais são seres sencientes, experimentam dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade". Assim destaca o capítulo II, Artigo 2º, da Resolução 879/2008, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que dispõe sobre o uso de animais no ensino e na pesquisa, bem como regulamenta as Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceua). O assunto é recente no Brasil, mas, mesmo assim, já é tema de legislação, a chamada Lei Arouca, nº 11.794/2008, sancionada posteriomente à resolução do CFMV, mas resultado de um polêmico debate nos últimos anos.

O presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CFMV, Alberto Neves, diz que o Brasil estava atrasado no assunto há algumas décadas, comparativamente a países como Suécia, Canadá e Inglaterra. Mesmo com a legislação federal e resolução do Conselho pertinentes ao tema, ele estima que apenas cerca de 30% das instituições que realizam pesquisas utilizando animais têm suas Comissões de Ética constituídas. "Daí nossa grande preocupação. As espécies vertebradas são seres sencientes e não podem ser submetidas ao sofrimento", adverte.

Regulamentação

Com base na Lei Arouca, o presidente da Ceua da Universidade Estadual do Ceará (Uece), professor José Mário Girão Abreu, ressalta que o uso de animais no ensino e na pesquisa é regulamentado pela referida legislação federal. Esta criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Consea), ao qual todas as Comissões de Ética devem estar submetidas. Todas as instituições de Ensino Superior que tenham em seu ensino ou pesquisa o uso de animais devem criar suas Ceuas. "Este prazo encerrou-se em 15 de outubro de 2009. A partir de então, as instituições que não criaram suas Comissões de Ética estão irregulares e sujeitas a sanções na referida lei", pontua.

A lei federal e a resolução 879 têm pontos convergentes quanto ao bem-estar animal. Ambas definem princípios com base no preceito dos "3 Rs", elaborado por Russel e Burch (1959); "Replace" (substituir); "Reduce" (reduzir); e "Refine" (refinar). De acordo com o que defende Alberto Neves, os pesquisadores devem observar se é possível substituir o animal por outros procedimentos, tais como cultura de células ou micro-organismos. José Mário confirma que a substituição de animais já avançou muito. "Inúmeras alternativas já são utilizadas, tais como o uso de culturas de células, de modelos matemáticos e simuladores, entre outros".

Não sendo possível substituir, os pesquisadores devem ver a possibilidade de reduzir a quantidade de animais em estudo, de 100 para 20 camundongos, por exemplo. "A redução do número de animais utilizados nos experimentos pode ser obtida de maneira bastante simples e rápida. As Comissões responsáveis pela avaliação devem exigir que os pesquisadores apresentem o cálculo de tamanho da amostra que irão utilizar no projeto. Este questionamento tem reduzido sensivelmente o número de animais utilizados, além de melhorar também o aspecto metodológico do projeto", constata José Mário.

Alberto Neves observa que, mesmo reduzindo a quantidade, os pesquisadores devem atentar para o refinamento nos manejos adotados, para chegar ao mínimo ou nenhum sofrimento. O ambiente deve dispor de área climatizada, higienização e nutrição adequadas e até brinquedos. Conforme o animal, estes atrativos podem livrá-lo de casos de ansiedade ou depressão.

José Mário afirma que o refinamento dos projetos de pesquisa possibilita um aprimoramento metodológico e ético dos mesmos. "O aspecto mais importante deste item deve ser o relacionado ao questionamento dos deveres dos pesquisadores para com os animais de experimentação. Os animais merecem ser tratados de forma que tenham criação, manutenção e manejo adequados, não tenham dor, estresse ou outros sofrimentos desnecessários, que tenham eutanásia adequada, se for o caso. Os pesquisadores devem ser capacitados para fazerem pesquisa em animais dentro desta perspectiva".

O presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CFMV destaca também que as Comissões devem se pautar pelas cinco liberdades do bem-estar animal: as espécies devem estar livres de fome, sede e desnutrição; desconforto; dor e doenças; de medo e estresse; e livres para expressar o comportamento natural.

SENCIËNCIA"As espécies vertebradas são seres senciantes e devem estar livres de sofrimento"
ALBERTO NEVES
Pres. da Comissão de Ética e Bioética do Cons. Federal de Medicina Veterinária

"Os animais merecem ser tratados de forma a não terem dor ou estresse"
José Mário Girão Abreu
Presid. da Comissão de Ética da Uece

MAIS INFORMAÇÕES 
Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CFMV
(81) 3268.4524; Faculdade de Veterinária da Uece, (85) 3101.9831
COMPOSIÇÃO

Sociedade civil na comissão

Fortaleza.
 O presidente da Comissão de Ética e Bioética do CFMV, Alberto Neves, afirma que o Conselho busca sensibilizar as instituições de pesquisa para criarem suas Comissões de Ética e que estas acompanhem, rotineiramente, os estudos em laboratório. Para tanto, a composição, especificada na Resolução 879, assegura um número mínimo de 7 membros, sendo 50% dos profissionais das áreas de ciências agrárias e/ou biomédicas, com pelo menos um médico veterinário; e 50% constituídos por representantes da sociedade civil e de profissionais das ciências exatas e humanas. É resguardado o direito de, pelo menos, um representante de associações de proteção e bem-estar animal legalmente constituídas, e um estudante de graduação ou pós-graduação, nos casos de universidades.

Para o presidente da Comissão de Ética para o Uso de Animais (Ceua), da Universidade Estadual do Ceará (Uece), José Mário Girão Abreu, a utilização de animais com objetivos científicos é necessária para o progresso dos conhecimentos humanos. Destacam-se as pesquisas nas áreas de Biologia e Medicina Humana. Porém, segundo avalia, estes procedimentos levantam questões éticas relevantes. Para tanto, ele aponta que as Comissões de Ética existem, exatamente, para realizar a avaliação adequada dos projetos de pesquisa e protocolos de aulas práticas no ensino. Ele diz que a Ceua é uma garantia de que a sociedade exerce algum controle sobre as atividades com o uso de animais em instituições de Ensino Superior.

Conforme explica, a pesquisa em animais pode ter duas finalidades: a pesquisa vista como meio ou como fim. A pesquisa como meio é aquela que utiliza modelos animais para gerar conhecimentos que sejam transponíveis ao ser humano. Já a pesquisa em animais como fim estuda os próprios animais e suas características.

VALERIA FEITOSA

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