“Os Experimentos em Animais ATRASAM o progresso da ciência”.

agosto 07, 2010

Órgãos públicos e denúncias de maus-tratos

Abuso animal é crime previsto em lei, denunciem.
Lei 9.605 Art 32

 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



Você já teve problemas quando buscou denunciar maus-tratos a animais para um órgão público? Não conseguiu registrar uma denúncia? Registrou, mas nada aconteceu? Outras dificuldades?
Por favor, relate para nós os problemas que você encontrou ao denunciar maus-tratos às polícias civil e militar, IBAMA, Ministério Público, tribunais e órgãos municipais e outras instituições públicas.

Escreva para sentiens@sentiens.net digitando a palavra "DEPOIMENTO" no campo "Assunto".
Obrigado!
Maurício Varallo
Sentiens Defesa Animal - http://www.sentiens.net/


Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000.

Outras maneiras de fazer a denúncia:

a) "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:
- 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
- (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado

b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60

c) Delegacia do Meio Ambiente (apenas para a cidade de São Paulo)
Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801

d) Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. - caso o animal "ameace a saúde pública", poderá haver prioridade)


COMO DENUNCIAR? ONDE?
Denuncie maus-tratos a animais!
Você presenciou ou costuma presenciar algum tipo de maus-tratos aos animais???
Não hesite, denuncie!!
http://www.safernet.org.br/site/denunciar

Denunciar Sites com Crimes contra Animais
Denuncie,vc recebera n° de protocolo para acompanhar caso
Não precisa se identificar
http://www.denunciar.org.br/


PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE CRUELDADE E MAUS TRATOS À AUTORIDADES COMPETENTES
http://www.aila.org.br/comunicar_denuncias.htm

Maus-Tratos
Saiba para quem denunciar.
http://www.aila.org.br/denuncias.htm

Sem comentários:

Enviar um comentário