“Os Experimentos em Animais ATRASAM o progresso da ciência”.

abril 20, 2010

Pesquisa em Modelos Animais

José Roberto Goldim
Márcia Mocellin Raymundo


A questão dos direitos dos animais e a sua utilização em pesquisas vem sendo discutida desde o século XVII. O filósofo Jeremy Bentham, em 1789, já questionava:


A questão não é podem eles raciocinar ?
Ou então, podem eles falar ?
Mas, podem eles sofrer ?
Claude Bernard, em 1865, também se pronunciou sobre este mesmo assunto:
    "Nós temos o direito de fazer experimentos animais e vivisecção? Eu penso que temos este direito, total e absolutamente. Seria estranho se reconhecessemos o direito de usar os animais para serviços caseiros e alimentação, mas proibir o seu uso para o ensino de uma das ciências mais úteis para a humanidade. Experimentos devem ser feitos tanto no homem quanto nos animais. Penso que os médicos já fazem muitos experimentos perigosos no homem, antes de estudá-los cuidadosamente nos animais. Eu não admito que seja moralmente aceitável testar remédios mais ou menos perigosos ou ativos em pacientes hospitalizados, sem primeiro experimentá-los em cães. Eu provarei, a seguir, que os resultados obtidos em animais podem ser todos conclusivos para o homem, quando nós sabemos como experimentar adequadamente. "
A pesquisa em animais deve ter como diretrizes mínimas:
  • a definição de objetivos legítimos;
  • a imposição de limites à dor e ao sofrimento;
  • a fiscalização de instalações e procedimentos;
  • a garantia de tratamento humanitário, e
  • a responsabilização pública.
O livro "Animal Liberation", de Peter Singer, publicado em 1975, causou uma polêmica mundial, principalmente nos relatos das condições que os animais eram submetidos pela indústria de cosméticos e no processo de produção de alimentos. Em consequência disto, nos EEUU, de 1980 a 1989, os grupos de defesa dos direitos dos animais realizaram mais de 29 ações contra instalações de pesquisa, roubando 2000 animais, causando um prejuízo de mais de 7 milhões de dólares em equipamentos e interrompendo pesquisas em andamento. No Brasil, a lei 6.638/79 foi a primeira a estabelecer normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais. Esta Lei estipula que somente estabelecimentos de terceiro grau podem realizar atividades didáticas com animais, desde que não causem sofrimento aos mesmos. Código Estadual de Proteção aos Animais, (Lei 11915/2003), de 23 de maio de 2003, válido no Rio Grande do Sul, mantém estas características e acrescenta outras de âmbito mais geral. Este Código propõe a criação de Comissões de Ética para pesquisa em animais, a exemplo das já existentes para pesquisa em seres humanos. As Diretrizes para a utilização de animais em experimentos científicos, propostas em 2000, e utilizadas sob a forma de auto-regulamentação pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, já contemplavam importantes questões agora transformadas em lei estadual. Dentre elas cabem destacar as relativas ao uso de anestésicos, relaxantes musculares e formas de morte para os animais. Após ter permanecido 13 anos em tramitação, em 8 de outubro de 2008, foi aprovada Lei 11.794/08, que regula os procedimentos para uso científico de animais. Este projeto  cria as Comissões de Ética para Uso de Animais em cada instituição de pesquisa e o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, além de estabelecer as normas brasileiras para uso de animais em atividades científicas.
A utilização de animais em pesquisas deve guiar-se por alguns princípios orientadores, tais como:
  • que os seres humanos são mais importantes que os animais, mas os animais também tem importância, diferenciada de acordo com a espécie considerada;
  • que nem tudo o que é tecnicamente possível de ser realizado deve ser permitido;
  • que nem todo o conhecimento gerado em pesquisas com animais é plenamente transponível ao ser humano;
  • que o conflito entre o bem dos seres humanos e o bem dos animais deve ser evitado sempre que possível.
Desta forma, a utilização de animais em projetos de pesquisa deve ser uma alternativa ao uso de seres humanos e ser indispensável, imperativa ou requerida.


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