“Os Experimentos em Animais ATRASAM o progresso da ciência”.
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abril 20, 2010

Pesquisa em Modelos Animais

José Roberto Goldim
Márcia Mocellin Raymundo


A questão dos direitos dos animais e a sua utilização em pesquisas vem sendo discutida desde o século XVII. O filósofo Jeremy Bentham, em 1789, já questionava:


A questão não é podem eles raciocinar ?
Ou então, podem eles falar ?
Mas, podem eles sofrer ?
Claude Bernard, em 1865, também se pronunciou sobre este mesmo assunto:
    "Nós temos o direito de fazer experimentos animais e vivisecção? Eu penso que temos este direito, total e absolutamente. Seria estranho se reconhecessemos o direito de usar os animais para serviços caseiros e alimentação, mas proibir o seu uso para o ensino de uma das ciências mais úteis para a humanidade. Experimentos devem ser feitos tanto no homem quanto nos animais. Penso que os médicos já fazem muitos experimentos perigosos no homem, antes de estudá-los cuidadosamente nos animais. Eu não admito que seja moralmente aceitável testar remédios mais ou menos perigosos ou ativos em pacientes hospitalizados, sem primeiro experimentá-los em cães. Eu provarei, a seguir, que os resultados obtidos em animais podem ser todos conclusivos para o homem, quando nós sabemos como experimentar adequadamente. "
A pesquisa em animais deve ter como diretrizes mínimas:
  • a definição de objetivos legítimos;
  • a imposição de limites à dor e ao sofrimento;
  • a fiscalização de instalações e procedimentos;
  • a garantia de tratamento humanitário, e
  • a responsabilização pública.
O livro "Animal Liberation", de Peter Singer, publicado em 1975, causou uma polêmica mundial, principalmente nos relatos das condições que os animais eram submetidos pela indústria de cosméticos e no processo de produção de alimentos. Em consequência disto, nos EEUU, de 1980 a 1989, os grupos de defesa dos direitos dos animais realizaram mais de 29 ações contra instalações de pesquisa, roubando 2000 animais, causando um prejuízo de mais de 7 milhões de dólares em equipamentos e interrompendo pesquisas em andamento. No Brasil, a lei 6.638/79 foi a primeira a estabelecer normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais. Esta Lei estipula que somente estabelecimentos de terceiro grau podem realizar atividades didáticas com animais, desde que não causem sofrimento aos mesmos. O Código Estadual de Proteção aos Animais, (Lei 11915/2003), de 23 de maio de 2003, válido no Rio Grande do Sul, mantém estas características e acrescenta outras de âmbito mais geral. Este Código propõe a criação de Comissões de Ética para pesquisa em animais, a exemplo das já existentes para pesquisa em seres humanos. As Diretrizes para a utilização de animais em experimentos científicos, propostas em 2000, e utilizadas sob a forma de auto-regulamentação pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre, já contemplavam importantes questões agora transformadas em lei estadual. Dentre elas cabem destacar as relativas ao uso de anestésicos, relaxantes musculares e formas de morte para os animais. Após ter permanecido 13 anos em tramitação, em 8 de outubro de 2008, foi aprovada Lei 11.794/08, que regula os procedimentos para uso científico de animais. Este projeto  cria as Comissões de Ética para Uso de Animais em cada instituição de pesquisa e o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, além de estabelecer as normas brasileiras para uso de animais em atividades científicas.
A utilização de animais em pesquisas deve guiar-se por alguns princípios orientadores, tais como:
  • que os seres humanos são mais importantes que os animais, mas os animais também tem importância, diferenciada de acordo com a espécie considerada;
  • que nem tudo o que é tecnicamente possível de ser realizado deve ser permitido;
  • que nem todo o conhecimento gerado em pesquisas com animais é plenamente transponível ao ser humano;
  • que o conflito entre o bem dos seres humanos e o bem dos animais deve ser evitado sempre que possível.
Desta forma, a utilização de animais em projetos de pesquisa deve ser uma alternativa ao uso de seres humanos e ser indispensável, imperativa ou requerida.


Fonte

março 28, 2010

Ofensas à Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração foi proclamada em 1978 pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais e aprovada pela UNESCO e pela ONU.


Seguem-se as principais actividades/indústrias que violam os os direitos animais declarados.

TESTES LABORATORIAIS
Os testes laboratoriais em animais, para além de resultarem, muitas vezes, em resultados pouco fidedignos, infligem dor e sacrificam seres vivos em nome de produtos desnecessários, como os cosméticos.

TOURADAS
Tradição ou actividade imoral? A tauromaquia defende o culto do sangue e da violência. É uma tradição retrógrada e injusta.

TRÁFICO
O comércio de espécies é problema sério para a conservação das espécies. Esta actividade económica faz uso da caça furtiva e é responsável pela diminuição de biodiversidade. Este mercado gera cerca de 15 biliões de euros por ano.

PELES
Os casacos de pele transmitem uma imagem de elegância e riqueza. No entanto, os verdadeiros donos destas peles sofreram uma morte lenta e dolorosa.

LUTAS DE ANIMAIS
Não é compreensível que, com a mentalidade do séc. XXI, se sujeite os animais ao sofrimento por puro divertimento. Esta prática é proibida em Portugal mas continua a ocorrer na clandestinidade. É algo que envergonha uma humanidade que se diz civilizada.

INDÚSTRIA ALIMENTAR
A indústria alimentar pode parecer uma actividade inofensiva e necessária à sociedade. No entanto, esta esconde os métodos de tortura usados para obter os seus produtos.

CIRCOS E ZOOSOs animais na indústria do entretenimento são explorados para agirem de modo não natural. Nos zoos, estes vivem fora do seu meio natural e, muitas vezes, em espaços inadequados.

O ABANDONO E OS MAUS-TRATOS
O abandono de animais domésticos constitui um problema para a saúde pública, para além de ser um acto cruel e degradante.
Os animais domésticos são seres sencientes e, por isso, a sua integridade física deveria ser SEMPRE respeitada.


O vídeo que se segue foi usado na campanha de sensibilização escolar, no dia 10 de Março. Após o segundo dia de campanha, dia 23 de Março, publicaremos os resultados :)
Parte 1

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Parte 2

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Parte 3

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Fonte

março 18, 2010

Advogados pelos animais processam universidade americana por realizar testes com macacos

Um grupo pelos direitos dos animais alega que a Universidade da Dakota do Sul (USD) está violando leis estaduais por praticar maus-tratos durante os cruéis experimentos com os animais.
A PETA preencheu um processo de lei na semana passada na cidade de Clay, buscando informações como relatórios veterinários, vídeos dos experimentos e protocolos que explicam o que é feito com os macacos.
“Noventa por cento dos primatas que vivem em jaulas isoladas exibem comportamento neurótico e autodestrutivo, como se mover para frente e para trás, morder a si mesmo e arrancar o próprio pelo”, diz Justin Goodman, um supervisor de investigações de pesquisas em laboratório, que trabalha para a PETA.
O porta-voz da USD, Phil Carter, disse que a universidade não irá comentar o processo.
“Muito disso é privado”, diz uma representante da universidade. “Se o estudo não está terminado, não publicamos informações até serem liberadas por cientistas”.
Goodman disse que os pesquisadores da USD estão abrindo buracos nos crânios dos macacos e fazendo-os sofrer derrames, mexendo com veias em seus cérebros. Animais machucados são observados enquanto tentam se alimentar, ele diz.
A USD alega estar “estudando” a recuperação de funções motoras depois de um derrame ou outros problemas cerebrais.
Com informações de Argus Leader
Nota da Redação: Todos os procedimentos científicos que incluam a utilização de animais em laboratório são condenáveis. Devemos defender a abolição do uso de animais em laboratórios e nãoque sejam bem tratados dentro de jaulas e universidades. Animal nenhum deve servir aos interesses humanos – os laboratórios são lugares onde eles não devem estar – mesmo com tratamento exemplar, como defenderiam alguns grupos que dizem se preocupar com os direitos animais. Lugar de animal é no seu habitat.
Fonte: ANDA